Aposentadoria Rural

Essa modalidade de aposentadoria é concedida após o segurado contribuir por pelo menos 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres ou perigosas. Com a Reforma da Previdência, é exigida uma idade mínima:
a) 55 anos de idade, quando se trata de atividade especial com 15 anos de contribuição;
b) 58 anos de idade, quando se trata de atividade especial com 20 anos de contribuição; ou
c) 60 anos de idade, quando se trata de atividade especial com 25 anos de contribuição.
É importante verificar se você completou esses anos como insalubre até 13/11/2019, pois antes dessa data não era exigida a idade mínima.
Algumas profissões que podem dar direito a essa aposentadoria são: químicos, profissionais da saúde, mecânicos, vigilantes, trabalhadores da área elétrica, em indústrias com ruído excessivo, motoristas de caminhão, ônibus e cobradores, entre outros.
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