Aposentadoria por Invalidez Acidentária

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho. Para isso, a perícia do INSS ou a perícia judicial devem avaliar o grau de incapacidade do segurado. Já a aposentadoria por invalidez acidentária está relacionada ao trabalho, podendo ser decorrente de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Além da doença incapacitante, o segurado deve comprovar o nexo com as funções que exercia. É importante ter em mãos a documentação médica para requerer o benefício. E vale lembrar que essa espécie de aposentadoria tem um valor maior.
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