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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, agora chamada de aposentadoria programada, é concedida ao segurado que tem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem, ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher. Esses requisitos se aplicam após 13/11/2019, ou seja, com a Reforma da Previdência.
No entanto, se você já está contribuindo para o INSS há bastante tempo, deve verificar seus direitos da seguinte maneira: antes de 13/11/2019, eram exigidos 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres, sem uma idade mínima específica, mas com a aplicação do fator previdenciário.
Para saber mais sobre as regras de transição (os pedágios) para esse benefício e se você já possui o direito à aposentadoria, agende uma consulta com um de nossos especialistas.