Aposentadoria Rural

A aposentadoria por idade rural é concedida ao segurado que comprovar:
a) o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural; e,
b) a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É importante ressaltar que este benefício se estende também ao pescador artesanal e ao indígena. Caso não possua o tempo mínimo necessário como segurado especial, é possível somar esse tempo com o trabalho urbano e solicitar a chamada “aposentadoria híbrida”.
Para obter mais informações sobre esse benefício, agende uma consulta com um de nossos especialistas.