Auxílio-Doença Acidentário

O Auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao segurado que está totalmente e temporariamente incapacitado de exercer seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos. A perícia do INSS ou a perícia judicial avaliam o grau da doença incapacitante no segurado para conceder o benefício.
O auxílio-doença acidentário está relacionado ao trabalho, podendo ser concedido em decorrência de um acidente ou doença do trabalho.
Além da doença incapacitante, é necessário comprovar o nexo com as funções que exercia. A documentação médica é essencial para o processo.
Os autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a essa espécie de benefício.
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