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Auxílio por Incapacidade Temporária ou Permanente
O Auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de realizar seu serviço por mais de quinze dias consecutivos, com um valor mensal calculado na porcentagem proporcional ao seu salário.
Já a Aposentadoria por Invalidez é devida ao cidadão que não possui mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
Em casos em que a doença impactou o trabalhador de forma permanente, é possível solicitar a transformação do Auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez. Em ambos os casos, é necessária uma avaliação do INSS para a concessão do benefício.
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