Você faz horas extras? Sofreu algum acidente? Foi demitido? Passou por alguma situação constrangedora no trabalho?
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O Direito do Trabalho é uma área que busca garantir melhores condições sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção previstas em lei. É importante lembrar que a Constituição Federal prevê diversos direitos trabalhistas, desde os individuais até as regras sobre greve, sindicatos e a participação dos trabalhadores em colegiados.
Todas essas determinações permitem ao trabalhador que ele não apenas possa exercer sua atividade, mas garantem condições para que isso ocorra de forma digna e saudável.
No entanto, nem sempre os direitos e obrigações são cumpridos, tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Para ajudar na defesa dos seus direitos, nosso escritório oferece serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito do Trabalho. Contamos com uma equipe altamente qualificada, visando sempre a melhor solução jurídica para nossos clientes. Além disso, oferecemos atendimento personalizado e sempre muito ágil.
Entre os principais direitos trabalhistas, elencamos os mais procurados: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, FGTS, férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade e estabilidade.
Nossa equipe está preparada para ajudar você a entender e garantir seus direitos trabalhistas. Entre em contato conosco e converse com um especialista.
A legislação trabalhista estabelece limites para a duração da jornada de trabalho, bem como para os intervalos de descanso, como horários de almoço, jantar, períodos de repouso semanal e entre as jornadas de trabalho. Na rotina diária, a jornada de trabalho é um dos temas mais controversos que são levados à Justiça, uma vez que muitos empregadores não cumprem corretamente com o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.
A Constituição Federal assegura um direito trabalhista que se refere aos trabalhadores que têm horários de trabalho alternados. Muitas vezes, esses trabalhadores alternam seus horários diurnos, vespertinos e noturnos, o que pode levar a um maior desgaste e afetar a vida pessoal. Por esse motivo, a Constituição garante que esses trabalhadores tenham uma jornada máxima de trabalho de 6 horas por dia, em vez das 8 horas diárias comuns. Isso significa que esses trabalhadores têm o direito de receber horas extras a partir da 6ª hora diária, e não a partir da 8ª hora. É comum que esse direito seja objeto de disputa na Justiça do Trabalho, uma vez que muitos empregadores não cumprem corretamente essa regra.
Muitos trabalhadores estão expostos a agentes que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, o que pode garantir o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. Existem diversos agentes químicos, físicos e biológicos que dão direito ao adicional de insalubridade, como ruído, óleos minerais, venenos, trabalho em câmaras frias, trabalho com fornos industriais, entre outros. Já o adicional de periculosidade é devido em circunstâncias como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e trabalhos com segurança patrimonial. Além disso, motoboys e motociclistas também possuem o direito ao adicional de periculosidade. É importante destacar que, além do recebimento desses adicionais, ao ser reconhecida a situação de risco à integridade física ou à saúde do trabalhador, ele poderá ter o direito ao cômputo de tempo especial na sua aposentadoria. Isso significa que tal situação pode garantir uma aposentadoria maior e com menor tempo de contribuição para o trabalhador.
No Brasil, é comum a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Quando um trabalhador sofre um acidente ou contrai uma doença durante o trabalho, ele tem vários direitos, muitos dos quais desconhecidos pela maioria das pessoas. Entre esses direitos estão a estabilidade no emprego e o recebimento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais. Além disso, há um direito muito importante que muitos trabalhadores desconhecem: o direito ao recebimento de uma pensão mensal. Esse direito é aplicável nos casos em que o trabalhador sofre sequelas em decorrência do acidente ou da doença. Se a sequela afetar a capacidade de trabalho do trabalhador, a Justiça entende que ele terá menos oportunidades de emprego e será menos produtivo, e, por isso, terá direito a receber uma pensão mensal da empresa enquanto durar a sequela. Se a sequela for permanente, a Justiça geralmente determina o pagamento da pensão até o trabalhador completar a idade de expectativa de vida
Existem algumas situações em que a empresa é proibida de demitir um funcionário sem justa causa. Por exemplo, no caso do trabalhador acidentado, do representante eleito da CIPA, do trabalhador que está prestes a se aposentar, da gestante, entre outros. No entanto, mesmo com essas proibições, ainda há empresas que demitem funcionários nessas condições. Nesses casos, é necessário buscar na Justiça o reconhecimento da estabilidade e, consequentemente, a reintegração do trabalhador ao seu cargo.
Cada vez mais comum no mercado de trabalho é a figura do “Pejotizado”. Em vez de contratar um empregado e seguir as regras da CLT, o que é o correto, a empresa opta por determinar que o empregado abra um CNPJ, ou então utilize um CNPJ que já possua, para prestar serviços. Normalmente, no entanto, este prestador de serviços atua na qualidade de empregado. Na realidade, este tipo de contratação é uma fraude, pois além de sonegar o recolhimento de contribuições previdenciárias, não garante todos os direitos legalmente previstos pela CLT. Sabe-se que muitos “Pejotizados” preferem este tipo de contratação, pois, muitas vezes, recebem remuneração maior do que se fossem contratados pela CLT. Mas, frequentemente, isso é uma ilusão. Não há limites de horas de trabalho. A rescisão contratual não obedece requisitos legais. As contribuições previdenciárias costumam ser feitas em valores inferiores ao devido e, deste modo, inclusive acarretam menores valores de aposentadoria, por exemplo. Assim, os “Pejotizados” possuem o direito de serem reconhecidos como empregados e terem todos os direitos da CLT.
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho. Para isso, a perícia do INSS ou a perícia judicial devem avaliar o grau de incapacidade do segurado. Já a aposentadoria por invalidez acidentária está relacionada ao trabalho, podendo ser decorrente de um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Além da doença incapacitante, o segurado deve comprovar o nexo com as funções que exercia. É importante ter em mãos a documentação médica para requerer o benefício. E vale lembrar que essa espécie de aposentadoria tem um valor maior. Em caso de dúvidas, agende uma consulta com um de nossos especialistas.
Todo mês, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada de cada empregado. Entretanto, algumas empresas não cumprem com essa obrigação. Muitas vezes, o trabalhador não verifica se os depósitos estão sendo realizados corretamente e, na hora da rescisão do contrato de trabalho, pode ter uma desagradável surpresa ao perceber que o saldo está abaixo do devido. É importante que os empregados saibam que têm o direito de pedir a rescisão indireta do contrato se a empresa não estiver cumprindo com o pagamento do FGTS, o que equivale a uma justa causa para a empresa.
A demissão por justa causa é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho, na qual o empregado é dispensado por ter praticado uma falta grave. Entretanto, é comum empresas demitirem empregados por faltas leves ou acusações infundadas e sem provas, apenas para deixar de pagar as verbas devidas. Nestes casos, o empregado pode recorrer à Justiça para ter reconhecidos todos os direitos que teria caso fosse demitido sem justa causa.
Durante o processo de rescisão do contrato de trabalho - seja por demissão por justa causa, sem justa causa ou pedido de demissão do empregado - a empresa é obrigada a pagar verbas rescisórias ao empregado. No entanto, é comum que esses cálculos sejam feitos de forma incorreta, resultando em pagamentos abaixo do valor devido. Além disso, descontos indevidos na rescisão contratual também são frequentes. Portanto, é altamente recomendável que o empregado consulte um advogado trabalhista para revisar seus cálculos de verbas rescisórias, garantindo que todos os valores corretos sejam pagos.
O escritório HOOC Advogados e Associados conta com profissionais experientes, atuando há mais de 07 anos, especializados e super atualizados nas áreas previdenciária e trabalhista, sempre em busca das melhores soluções para os nossos clientes.
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