Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício da Previdência concedido aos dependentes do segurado que faleceu, esteja ele aposentado ou não. Trata-se de um pagamento mensal, contínuo, que substitui a remuneração que o segurado recebia enquanto estava vivo.
Caso o segurado seja declarado judicialmente como morto após seis meses de ausência, a pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente.
Além disso, os pais do segurado falecido podem ter direito à pensão por morte, desde que não haja cônjuge ou filhos, e comprovem dependência econômica através de documentos.
É importante ressaltar que a pensão por morte não é uma aposentadoria e pode ser requerida pelos dependentes na agência do INSS mais próxima.
Ficou com alguma dúvida? Agende uma consulta com um de nossos especialistas.