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Reintegração ao Trabalho
Existem algumas situações em que a empresa é proibida de demitir um funcionário sem justa causa. Por exemplo, no caso do trabalhador acidentado, do representante eleito da CIPA, do trabalhador que está prestes a se aposentar, da gestante, entre outros.
No entanto, mesmo com essas proibições, ainda há empresas que demitem funcionários nessas condições.
Nesses casos, é necessário buscar na Justiça o reconhecimento da estabilidade e, consequentemente, a reintegração do trabalhador ao seu cargo.