Navegue Pelos
Serviços Mais Procurados
Menu
Turnos Ininterruptos de Revezamento
A Constituição Federal assegura um direito trabalhista que se refere aos trabalhadores que têm horários de trabalho alternados. Muitas vezes, esses trabalhadores alternam seus horários diurnos, vespertinos e noturnos, o que pode levar a um maior desgaste e afetar a vida pessoal.
Por esse motivo, a Constituição garante que esses trabalhadores tenham uma jornada máxima de trabalho de 6 horas por dia, em vez das 8 horas diárias comuns. Isso significa que esses trabalhadores têm o direito de receber horas extras a partir da 6ª hora diária, e não a partir da 8ª hora.
É comum que esse direito seja objeto de disputa na Justiça do Trabalho, uma vez que muitos empregadores não cumprem corretamente essa regra.