Dúvidas frequentes
Respostas para as perguntas que mais recebemos.
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Geral
Perguntas gerais sobre o atendimento
A primeira consulta é gratuita. Avaliamos sua situação sem compromisso e, somente após essa análise inicial, apresentamos as condições de forma transparente. Cada caso possui particularidades que influenciam os honorários, definidos antes do início da atuação.
O prazo varia conforme a complexidade do caso, a vara ou tribunal competente e a necessidade de perícias. Em geral, processos trabalhistas podem levar de alguns meses a cerca de dois anos. Processos previdenciários variam entre a via administrativa (mais rápida) e a judicial. Na consulta inicial, oferecemos uma estimativa mais precisa para sua situação.
Atuamos em todo o país, com advogados inscritos na OAB de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O atendimento inicial pode ser feito de forma remota, por videochamada ou WhatsApp, independentemente da sua localização.
Sim. Na área trabalhista, o prazo prescricional é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo abranger direitos dos últimos cinco anos. Na previdenciária, os prazos variam conforme o tipo de benefício. Em ambos os casos, recomendamos que busque orientação o quanto antes para preservar seus direitos.
Para questões trabalhistas, é útil ter em mãos a carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e eventuais comunicados da empresa. Para questões previdenciárias, o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e laudos médicos, quando aplicável. Se não tiver tudo, não se preocupe — orientamos sobre o que buscar durante a consulta.
Realizamos o atendimento inicial por videochamada ou WhatsApp. Você envia a documentação de forma digital, analisamos seu caso e apresentamos as possibilidades. Todo o processo pode ser conduzido a distância, com a mesma qualidade e segurança do atendimento presencial.
Direito do Trabalho
Direitos do trabalhador
Sim. A legislação permite que o empregado ingresse com ação trabalhista durante a vigência do contrato de trabalho. No entanto, cada caso exige análise de contexto e riscos. Recomendamos conversar com um advogado antes de tomar essa decisão.
A demissão por justa causa exige falta grave comprovada pelo empregador. Se a empresa aplicou justa causa sem fundamento adequado, é possível buscar a reversão judicial, com reconhecimento de todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Se a relação de trabalho apresenta características de vínculo empregatício — como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — é possível buscar o reconhecimento do vínculo e dos direitos previstos na CLT, mesmo que o contrato formal seja de prestação de serviços.
Depende das circunstâncias. Em casos de acidente de trabalho, o empregado pode ter direito a estabilidade provisória, indenização por danos morais e materiais, e em situações de sequela permanente, pensão mensal. A análise da documentação médica e das condições de trabalho é fundamental.
É recomendável que um advogado trabalhista revise o termo de rescisão e os cálculos das verbas. Erros em férias proporcionais, 13º, aviso prévio e FGTS são mais frequentes do que se imagina.
Sim. O adicional de insalubridade é calculado em grau mínimo, médio ou máximo, conforme a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Se houver divergência entre o que você recebe e o que a legislação prevê para sua situação, é possível requerer a correção judicialmente.
Direito Previdenciário
Benefícios e INSS
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para reverter a decisão. As negativas do INSS frequentemente decorrem de períodos de contribuição não reconhecidos, cálculos incorretos ou enquadramento equivocado. A análise do extrato CNIS e da carta de indeferimento permite identificar os fundamentos para recurso.
A aposentadoria por tempo de contribuição (agora chamada programada) exige tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas, exigindo menos tempo de contribuição. As regras variam conforme a data de início das contribuições e a Reforma da Previdência de 2019.
Sim, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos. O tempo especial pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que pode antecipar a aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de sustento próprio ou familiar. Não exige contribuição ao INSS, mas tem requisitos de renda familiar.
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, esteja ele aposentado ou não. Cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos são os dependentes mais comuns, mas pais que comprovem dependência econômica também podem ter direito.
Sim. O planejamento previdenciário permite identificar a regra de cálculo mais vantajosa, a data ideal para o pedido e eventuais períodos de contribuição que podem ser recuperados. Solicitar a aposentadoria sem essa análise pode resultar em um benefício inferior ao que seria possível.
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