DIREITO DO TRABALHO
Demissão por justa causa irregular.
A justa causa exige falta grave comprovada. Quando aplicada de forma indevida, o trabalhador pode buscar a reversão e todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Entendendo o tema
O que é a demissão por justa causa e quando ela é irregular?
A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, a CLT exige que a falta cometida seja grave e esteja enquadrada nas hipóteses previstas no art. 482.
Na prática, muitas empresas utilizam a justa causa de forma indevida — aplicando-a por faltas leves, sem provas suficientes, ou como forma de evitar o pagamento integral das verbas rescisórias. Nesses casos, a demissão é considerada irregular.
O que o trabalhador pode fazer?
Quando a justa causa é aplicada sem fundamento adequado, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista pedindo a reversão da modalidade de rescisão. Se o juiz entender que a falta não configura hipótese de justa causa, a demissão é convertida em demissão sem justa causa, com o reconhecimento de todos os direitos correspondentes.
É importante buscar orientação jurídica rapidamente, tanto para preservar provas quanto para respeitar o prazo prescricional de dois anos.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre demissão por justa causa irregular
Sim. O ônus da prova é do empregador. A empresa deve demonstrar que o empregado cometeu uma das faltas previstas no art. 482 da CLT e que a punição foi proporcional e imediata. Justa causa sem provas pode ser revertida judicialmente.
Todos os direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio (indenizado ou proporcional), multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais.
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