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DIREITO DO TRABALHO

Reconhecimento de vínculo empregatício.

Trabalhar como PJ cumprindo horário, recebendo ordens e com habitualidade pode configurar relação de emprego. A CLT prevê o reconhecimento do vínculo e de todos os direitos decorrentes.

Entendendo o tema

O que é a pejotização e por que é considerada fraude?

A pejotização ocorre quando a empresa, em vez de contratar o trabalhador pela CLT, exige que ele abra um CNPJ (ou use um existente) para prestar serviços como pessoa jurídica. Na prática, o trabalhador atua como empregado — cumpre horário fixo, recebe ordens diretas, trabalha com exclusividade — mas sem registro em carteira.

Essa prática é considerada fraude trabalhista porque priva o trabalhador de direitos como férias, 13º salário, FGTS, INSS patronal e seguro-desemprego, além de reduzir a contribuição previdenciária, o que impacta diretamente o valor de uma futura aposentadoria.

Quando é possível buscar o reconhecimento do vínculo?

O vínculo empregatício se configura quando estão presentes quatro elementos: subordinação (recebe ordens), habitualidade (trabalha de forma contínua), pessoalidade (o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa) e onerosidade (recebe remuneração). Se esses elementos estiverem presentes, mesmo que o contrato formal seja de prestação de serviços, é possível buscar judicialmente o reconhecimento do vínculo e de todos os direitos da CLT retroativamente.

Muitos trabalhadores pejotizados acreditam que recebem mais do que receberiam pela CLT. Em alguns casos isso é verdade no curto prazo, mas no longo prazo a perda de direitos — especialmente previdenciários — pode ser significativa.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reconhecimento de vínculo empregatício

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