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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por invalidez acidentária.

Concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para qualquer atividade em razão de acidente ou doença do trabalho. Possui cálculo diferenciado.

Entendendo o tema

O que é e como funciona?

A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária é o benefício concedido ao segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de qualquer atividade profissional, quando essa incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A concessão exige perícia do INSS ou perícia judicial que ateste tanto a incapacidade permanente quanto o nexo com o trabalho. A documentação médica é essencial para fundamentar o pedido.

Por que o valor é maior?

A aposentadoria por invalidez acidentária possui cálculo mais favorável do que a invalidez comum. Enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente comum pode ter redução proporcional ao tempo de contribuição (regras pós-Reforma), a modalidade acidentária corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação de coeficiente redutor.

Além disso, se a incapacidade exigir assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício pode ser acrescido em 25%.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria por invalidez acidentária

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