DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por invalidez acidentária.
Concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para qualquer atividade em razão de acidente ou doença do trabalho. Possui cálculo diferenciado.
Entendendo o tema
O que é e como funciona?
A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária é o benefício concedido ao segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de qualquer atividade profissional, quando essa incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A concessão exige perícia do INSS ou perícia judicial que ateste tanto a incapacidade permanente quanto o nexo com o trabalho. A documentação médica é essencial para fundamentar o pedido.
Por que o valor é maior?
A aposentadoria por invalidez acidentária possui cálculo mais favorável do que a invalidez comum. Enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente comum pode ter redução proporcional ao tempo de contribuição (regras pós-Reforma), a modalidade acidentária corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação de coeficiente redutor.
Além disso, se a incapacidade exigir assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício pode ser acrescido em 25%.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre aposentadoria por invalidez acidentária
A principal diferença é o valor. A acidentária corresponde a 100% do salário de benefício, sem redutor. Além disso, a acidentária não exige carência e gera depósitos de FGTS durante o período de recebimento. Ambas exigem comprovação de incapacidade permanente.
Sim. O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para perícia de reavaliação a qualquer tempo, salvo se o segurado tiver mais de 60 anos ou mais de 15 anos de benefício. Se a perícia concluir pela recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado.
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