DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício mensal concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, esteja ele aposentado ou não.
Entendendo o tema
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido podem requerer a pensão por morte junto ao INSS. São considerados dependentes, em ordem de prioridade: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e pais que comprovem dependência econômica.
A existência de dependentes na primeira classe (cônjuge e filhos) exclui automaticamente os das classes seguintes. Caso o segurado seja declarado judicialmente como morto após seis meses de ausência, a pensão pode ser concedida de forma provisória.
Informações importantes sobre a pensão por morte
A pensão por morte não é uma aposentadoria. Trata-se de benefício próprio, com regras específicas de duração conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição do segurado. É requerida na agência do INSS mais próxima, mediante apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem a qualidade de dependente.
A duração do benefício para cônjuges varia conforme a idade no momento do óbito e o tempo de casamento ou união estável. Para filhos, a pensão é devida até os 21 anos, salvo em caso de invalidez.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre pensão por morte
Sim. A união estável gera os mesmos direitos que o casamento para fins de pensão por morte. É necessário comprovar a convivência por meio de documentos como declaração de imposto de renda, conta conjunta, correspondências ou testemunhas.
Sim, desde que não haja dependentes na primeira classe (cônjuge ou filhos) e que os pais comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido. A comprovação pode ser feita por documentos e, se necessário, por ação judicial.
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