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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício mensal concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, esteja ele aposentado ou não.

Entendendo o tema

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido podem requerer a pensão por morte junto ao INSS. São considerados dependentes, em ordem de prioridade: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e pais que comprovem dependência econômica.

A existência de dependentes na primeira classe (cônjuge e filhos) exclui automaticamente os das classes seguintes. Caso o segurado seja declarado judicialmente como morto após seis meses de ausência, a pensão pode ser concedida de forma provisória.

Informações importantes sobre a pensão por morte

A pensão por morte não é uma aposentadoria. Trata-se de benefício próprio, com regras específicas de duração conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição do segurado. É requerida na agência do INSS mais próxima, mediante apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem a qualidade de dependente.

A duração do benefício para cônjuges varia conforme a idade no momento do óbito e o tempo de casamento ou união estável. Para filhos, a pensão é devida até os 21 anos, salvo em caso de invalidez.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão por morte

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