DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio por incapacidade temporária ou permanente.
Dois benefícios distintos para situações de incapacidade: o auxílio-doença para incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez para incapacidade permanente.
Entendendo o tema
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O auxílio-doença é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos. O valor mensal é proporcional ao salário de contribuição, e a concessão depende de perícia médica do INSS. Exige carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que não possui mais condições de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente. A avaliação também é feita por perícia do INSS.
Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Quando a incapacidade inicialmente temporária se torna permanente, é possível solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Esse pedido pode ser feito administrativamente junto ao INSS ou, em caso de negativa, pela via judicial.
Em ambos os casos, a documentação médica atualizada e detalhada é o elemento mais importante para o sucesso do pedido.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre auxílio por incapacidade temporária ou permanente
É possível recorrer administrativamente (recurso à Junta de Recursos do INSS) ou ingressar com ação judicial. Na via judicial, uma nova perícia é realizada por perito independente, o que frequentemente resulta em conclusão diferente da perícia administrativa.
Sim. Se a incapacidade se tornar permanente, é possível solicitar a conversão do benefício. O pedido pode ser feito ao INSS ou judicialmente, com base em laudos médicos que demonstrem a evolução do quadro.
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