DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-doença acidentário.
Benefício concedido ao trabalhador temporariamente incapacitado de exercer sua atividade em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Entendendo o tema
O que é e quando é concedido?
O auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário) é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que fica total e temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, quando a causa é acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A concessão depende de perícia médica do INSS ou perícia judicial que avalie o grau de incapacidade e o nexo entre a condição e a atividade exercida.
Diferenças em relação ao auxílio-doença comum
O auxílio-doença acidentário possui algumas vantagens em relação ao comum: não exige carência (período mínimo de contribuição), gera estabilidade de 12 meses após a alta, e a empresa é obrigada a manter os depósitos de FGTS durante o afastamento.
A documentação médica é fundamental — laudos, exames e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) são peças-chave para comprovar o nexo com o trabalho.
É importante destacar que autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esta espécie específica de benefício, embora possam ter direito ao auxílio-doença comum.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre auxílio-doença acidentário
A CAT pode ser emitida pelo sindicato, pelo médico que prestou atendimento, ou pelo próprio trabalhador. A recusa da empresa não impede a obtenção do benefício. Além disso, a Justiça pode reconhecer o nexo acidentário mesmo sem a CAT.
Sim. Se ficar comprovado que a doença tem relação com o trabalho, é possível converter o auxílio-doença comum (B31) em acidentário (B91), o que garante estabilidade de 12 meses após a alta e depósitos de FGTS durante o afastamento.
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